Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil
Verbete pesquisado.
DEFICIENTE
Direito do trabalho. É proibido haver qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. O trabalhador readaptado em nova função, por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social, não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.