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Verbete pesquisado.



DEMISSÃO

É o ato de vontade do empregado livremente manifestado com o ânimo de se desvincular de um contrato por tempo indeterminado. O aspecto jurídico da relação em causa e efeito implica o ato de renúncia à estabilidade. A estabilidade não cria um vínculo indissolúvel. A manifestação de vontade do empregado é independente de o empregador consentir ou não. Dessa forma, bastará a declaração unilateral do empregado, prestada com a assistência do sindicato ou de outros órgãos permitidos por lei, para legitimar a dissolução. O pedido de demissão implica a renúncia da estabilidade através da sua declaração de vontade, respeitando as condições legais.


DEMÉRITO

DEMISSIONÁRIO

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