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Verbete pesquisado.
DEPOSITÁRIO INFIEL
É aquele que se recusa a devolver a coisa que lhe foi confiada em depósito. Se o depositário for remisso, sofrerá prisão civil, de ofício ou a requerimento do interessado, até que devolva o bem. A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. Na Justiça do Trabalho, o recurso cabível da decisão que ordena prisão do depositário infiel é o específico da execução (agravo de petição). E a jurisprudência inclina-se pela competência trabalhista para apreciar o habeas corpus impetrado por depositário que se julgue preso ilegalmente. O agravo de petição somente cabe se trata de sentenças determinativas ou definitivas. Não constitui ele meio hábil para obter o relaxamento de ordem de prisão decretada contra o depositário infiel.