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Verbete pesquisado.



DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO

Da mesma forma que as custas, o depósito da condenação deve ser complementado até o limite legal se acrescida a condenação pelo acórdão regional, sob a pena de deserção (Súmula 128, I, do TST). Ao correr de decisão condenatória em ação rescisória, resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (artigo 899 da CLT e Súmula 99 do TST).


DEPÓSITO DE MENORES

DEPÓSITO EM PAGAMENTO

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