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DESOBEDIÊNCIA EM CASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Não pagamento da verba de manutenção da pessoa a quem outrem tem obrigação de fazê-lo. Constitui crime deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido, faltando o pagamento de pensão alimentícia, judicialmente acordada, fixada ou majorada.
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