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Verbete pesquisado.



DIÁRIA

São importâncias pagas ao viajante, para que possa atender às despesas de viagem e sua manutenção durante a mesma. As diárias entram no conceito de salário indenização. A execução do trabalho pode expor o empregado-viajante a despesas que não deve suportar. A fim de cobrir despesas, o empregador concede, às vezes, ao empregado adiantamentos, pedindo-lhe a justificação posterior da efetivação das despesas ou lhe antecipa certa quantia a título de diária. São especialmente indenizações de despesas de viagem, transporte, refeições, permanência (hotel e restaurante), o pagamento de ida e volta que permitem ao empregado chegar à sua casa todos os meses, em caso de se haver deslocado a grandes distâncias. Não se incluem nos salários as diárias de viagem que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado. Integram o salário, pelo valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado (Súmula 101 do TST). Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias ao salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido, e não o salário-dia, somente sendo devida referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal (Súmula 318 do TST).


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