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DIGNIDADE

É atributo, qualidade da pessoa humana, tão importante que a Constituição brasileira elege, no inciso III do artigo 1º, como um dos fundamentos da República. Com isso, o Direito, isto é, o conjunto de normas que possibilitam certa organização da vida em sociedade, reconhece a dignidade do homem como valor imprescindível, que deve ser preservado e estimulado. A dignidade pode ser observada sob dois pontos de vista: subjetivo e objetivo. Do ponto de vista subjetivo, ela é o sentimento do homem sobre si mesmo, que lhe possibilita consciência sobre o existir no próprio espaço e em seu próprio tempo. Do ponto de vista objetivo, a dignidade é o respeito da comunidade pelo sujeito, a compreensão de seu valor intrínseco, com reconhecimento de suas características e peculiaridades. A dignidade está relacionada à autonomia do homem, à racionalidade de sua existência livre. No imperativo categórico, formulado pelo filósofo Immanuel Kant para dar sentido à ação humana, está implícita a dignidade, extraída da autodeterminação e do livre arbítrio. Encontra-se, em Kant, quando elaborado o imperativo categórico relacionamento entre dignidade e comportamento ético. Kant afirmou: age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza. E mais: age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal.


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DIGNIDADE HUMANA

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