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Verbete pesquisado.
DIREITO DE SUPERFÍCIE
Diz-se do direito que o proprietário pode conceder a outrem de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada em Cartório de Registro de Imóveis. Tal direito não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.