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Verbete pesquisado.
DIREITO PENAL SANCIONATÓRIO
Entendimento que confere ao Direito Penal subordinação em relação aos demais ramos da árvore jurídica, de modo a que seus preceitos sejam definidos em outras áreas jurídicas. Nessa linha de pensamento, o Direito Penal seria simplesmente um soldado de reserva, isto é, mero reforço, quando as demais sanções se revelassem insuficientes.