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DISPONIBILIDADE
Se o empregado fica de sobreaviso, está implicitamente à disposição do empregador, sendo o pagamento do salário apenas de um terço do seu valor, por analogia ao parágrafo 2° do artigo 244 da CLT. A principal beneficiada é a empresa, que não ficou obrigada a pagar salário integral. Embargos conhecidos e rejeitados.
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