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Verbete pesquisado.



DISPOSIÇÕES FINAIS

Última vontade. O Código Civil dispõe que predomina o princípio da autonomia da vontade do testador, ou seja, a maneira que ele dispor será absoluta quanto aos bens. Contudo, nem mesmo a disposição de última vontade do de cujus poderá ferir a legislação, nem mesmo a vontade do testador pode se opor à licitude da lei ou os princípios morais. O testamento pode conter disposições patrimoniais ou disposições pessoais. As disposições patrimoniais podem ser encontradas mais facilmente nos testamentos comuns. Existem, também, diversas disposições de ordem não patrimonial que podem ser aditadas a um testamento, por exemplo, reconhecimento de filho, nomeação de tutor, recomendações sobre o funeral, o destino do corpo do de cujus, e outras relativas a direito pessoal.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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