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Verbete pesquisado.



DOLO

1) É a intenção de prejudicar alguém através da propositura de ações fundadas, por emulação ou mero capricho e, por curso de processo, pelo uso de medidas protelatórias e expedientes de má-fé. O dolo guarda similaridade com a má-fé, pois os efeitos jurídicos lhes são comuns, mas não se confundem. Conceitualmente, o dolo é, por assim dizer, ativo e a má-fé, passiva. No primeiro, afirma-se ou inverte-se a qualidade com o intuito de prejudicar; na última, oculta-se ou omite-se um defeito, com intuito de se beneficiar ou não se prejudicar.
2) No Direito do Trabalho o desconto nos salários de dano ocorrido à empregadora só é admissível, em termos celetista, no caso de culpa consciente provada ou quando previsto em açodo para uma eventualidade normalmente ligada à natureza da prestação de serviços. 3) Vontade e representação da infração penal. O agente atua, livre e conscientemente, com a antevisão do evento delituoso. O Código Penal brasileiro o define, adotando as teorias da vontade e da representação, onde se tem a distinção entre o dolo direto e o dolo eventual.


DOLEIRO

DOLO ABERTO

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