Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Verbete pesquisado.



ELIMINAÇÃO DE AUTOS FINDOS

A eliminação dos autos findos nos termos do dispositivo do artigo 1°, será decidida pelo Tribunal Pleno, mediante proposta circunstanciada do seu presidente. Os feitos arquivados nas Juntas de Conciliação e Julgamento poderão ser eliminados, atendidas as mesmas condições mediante resposta do respectivo titular, aprovada pelo Pleno Tribunal a que estiver o órgão subordinado. Deliberada a eliminação, o presidente do tribunal, para conhecimentos dos interessados, fará publicar a decisão em órgão oficial de imprensa, por duas vezes, com o prazo de sessenta dias. É licito às suas expensas o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos certidões ou cópias de peças do processo ou a microfilmagem total ou parcial do mesmo. Se, a juízo da autoridade competente, houver, nos autos, documentos de valor histórico, serão eles recolhidos em arquivos próprio, no tribunal respectivo.


ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE

ELISÃO

Termos mais pesquisados no Dicionário

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS



^
subir