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Verbete pesquisado.



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1) Recurso que visa à correção de obscuridades e omissões em sentenças e acórdãos.
2) O recurso de embargos declaratórios é encaminhado ao presidente de Junta, que será o prolator da sentença (em 1° grau) ou do acórdão (em grau superior), e que não poderá deixar de apresentá-los a julgamento, em mesa independente de qualquer formalidade. Nos embargos declaratórios não há resposta da parte contrária. Não existe contraditório nem sustentação oral. A competência para julgamento dos embargos declaratórios é do mesmo órgão que proferiu a decisão a ser interpretada e não da mesma pessoa física pela qual foi ela pronunciada. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de pré-questionamento não têm caráter protelatório. Ocorre preclusão quando não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos. Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição. A natureza de omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratório pode ocasionar efeito modificativo no julgado.


EMBARGOS AO ACÓRDÃO

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

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