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Verbete pesquisado.
EMBARGOS INFRINGENTES
1) Cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
2) Para o julgamento dos embargos infringentes, nas Varas do Trabalho é desnecessária a notificação das partes.