Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Verbete pesquisado.



EMPREGADORES POR EQUIPARAÇÃO LEGAL

A Consolidação das Leis do Trabalho equipara aos empregadores aos profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas e outras instituições sem fins lucrativos. Assim, são empregadores por assimilação: sindicatos, federações, confederações; associações esportivas, recreativas, educacionais, científicas, profissionais; asilos, ordens religiosas, conventos, colégios, instituições de caridade, de assistência, de socorro mútuo, sociedades de proprietários civis, urbanos e rurais; SENAI, SENAC, SESC, SESI, LBA, Bolsa de Valores, Ordem dos Advogados, CREA, CRM, CRC; cooperativas de consumo e de produção; bolsa de mercadorias, câmaras de corretores e associações comerciais etc. Os profissionais liberais ocupam um lugar à parte como empregadores. Um escritório de advogado ou um consultório medico, quando se organizam sob a forma associativa, como hoje já, se conhecem exemplos no país e fora dele, constituem-se em forma de empresa. O mesmo se verifica com engenheiros quando se associam, exclusivamente, para realizar projetos e planos, que outros executam. Entretanto, se o profissional liberal é a pessoa física que exerce sua profissão com um ou dois empregados no seu escritório ou consultório não se forma uma empresa de modo algum. Também podem revestir a qualidade de empregador as pessoas jurídicas de direito publico. Trata-se de empregador equiparado, de categoria especial. O Estado celebra com o empregado um contrato regulado pelo Direito do Trabalho. São os casos de empregados de obras das prefeituras, que não são funcionários ou extranumerários; o do pessoal de obras da União e o de pessoal temporário da União admitido de dotação global, recurso próprio do serviço ou fundo especial criado em lei, para o exercício de atividade transitória ou eventual, os servidores públicos civis da administração federal direta e autárquica que exercem atividades não inerentes ao Estado como Poder Público, e que encontrem correspondência no setor privado. As relações mantidas pelo Estado com funcionário da área de Segurança Pública, Diplomática, de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e contribuições previdenciárias, Ministério Público, Consultorias Jurídicas da União e Procuradorias Jurídicas das Autarquias, sendo estatuárias, estabelecem por meio de um ato unilateral, que é a nomeação do funcionário pela administração pública. Fora dos casos em que o Estado nomeia o funcionário público e, nesta situação, goze o empregado dos benefícios estatuários estabelecidos em lei, nada justifica que não seja empregador.


EMPREGADOR RURAL

EMPREGO

Termos mais pesquisados no Dicionário

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS



^
subir