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Verbete pesquisado.



ESCOLA DA DEFESA SOCIAL

Surgiu no início do século XX como uma reação anticlássica influenciada pela Escola Positiva, trazendo como escopo principal a preocupação com a proteção da sociedade e o enrijecimento das penas. Podem ser apontados como principais estudiosos: Von Liszt, Van Hamel, Adolphe Prins, Filipo Gramatica e Marc Ancel. De acordo com essa linha de pensamento, a preocupação do Direito Penal deve se voltar à periculosidade do agente, dando surgimento às medidas de segurança e às penas indeterminadas. Além disso, a missão desse campo do Direito seria a luta contra a criminalidade enquanto fenômeno social crescente. Decorre, portanto, desse viés de pensamento, a valorização de penas rigorosas e a aplicação da pena capital (pena de morte). A mudança nos ideais da Escola da Defesa Social veio com o término da 2ª guerra mundial. A partir daí, preocupa-se com a prevenção do crime, com o tratamento do menor delinquente e com uma reforma penitenciária para promover a reabilitação dos criminosos (tornando-os sujeitos contribuintes para a sociedade). Entende-se agora que as penas devem ser substituídas por medidas educativas e curativas, de forma que o Estado tenha a função de melhorar o indivíduo e ressocializá-lo (espécie de substituição do Direito Penal pelo Direito de Defesa Social).


Verbete(s) relacionado(s)

ESCOLA POSITIVA CRIMINAL
ESCOLA CLÁSSICA CRIMINAL
ESCOLA CORRECIONALISTA
ESCOLA TÉCNICO-JURÍDICA
ESCOLA CRÍTICO FORENSE

ESCOLA DO DIREITO LIVRE

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