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Verbete pesquisado.



ESTABELECER PRAZO (VACACIO LEGIS)

Via de regra, as leis terão eficácia após decorrido quarenta e cinco dias de sua publicação, conforme determina o artigo 1° do Decreto-lei 4.657/42, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, a não ser que a própria lei determine de forma diversa. Importante observar que o artigo 8º, parágrafo 1º da Lei Complementar 95/98, prescreve que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Assim, para o cômputo do prazo da vacatio legis, conta-se, inclusive, a data da publicação e a data do último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte a esse prazo, independentemente se for dia útil ou não.


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ESTABELECIMENTO

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