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Verbete pesquisado.



ESTAGIÁRIO DE DIREITO

É permitido que acadêmicos de Direito, a partir da 4a série, auxiliem no patrocínio da causa. Eles atuarão no âmbito que aos estagiários é reconhecido pelo Estatuto dos Advogados. A CLT permite a representação das partes, em dissídio individual, por intermédio de sindicato, advogado, "solicitador" ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. O solicitador, hoje estagiário, poderia praticar atos privativos de advogado, em face do jus postulandi reconhecido aos litigantes na Justiça do Trabalho, na primeira instância. Em grau superior deve ser observado o parágrafo 2° do artigo 3° da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que determina que o estagiário deve atuar nos autos em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste.


ESTAGIÁRIO

ESTÁGIO

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