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Verbete pesquisado.



ESTORNO

É o ato de lançar em débito ou em crédito uma quantia igual à outra que, indevidamente, tinha sido lançada em crédito ou em débito. A lei que regulou a situação dos viajantes pracistas admite o estorno na contabilização das comissões pagas ao empregado, toda vez que seja cancelado um pedido por insolvência daquele com quem negociou o comissionista, sem cogitar de existência, ou não, de culpa sua no cancelamento da transação. A Lei 3.207/57 não se harmoniza com o artigo 466 da CLT e tendências da doutrina, bem como a própria tendência da jurisdição, que não admitiam pudesse o empregador converter-se numa espécie de fiador da transação realizada, a menos que a tivesse realizado dolosamente. Assim sendo, a simples verificação da insolvência do comprador, como está prevista na nova lei, é motivo para autorizar o empregador a efetuar o estorno das comissões que houver pago, o que implica, em realidade, a chancela legal de discutida cláusula stare dei credore.


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