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Verbete pesquisado.
EXÍLIO
Denominação que os romanos atribuíam à pena de banimento. Em virtude de o exilado ficar proibido do uso da água e do fogo, era compelido a deixar Roma para sobreviver. Implicava também a perda do direito de cidade, de contrair matrimônio e de comerciar. Geralmente, os bens eram confiscados. Atualmente, designa a saída do criminoso político, ou de pessoa contra a qual é imputada infração dessa natureza, do território do Estado. Não se confunde com o asilo acolhimento de um Estado ao perseguido por motivos políticos.