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Verbete pesquisado.



FACTUM PRINCIPIS - Latim

Ato de império decorrente da autoridade do governante. Há uma figura específica trabalhista de intervenção de terceiro que deriva do factum principis. É o artigo 486, parágrafo 1. da CLT, segundo o qual a indenização devida no caso de paralisação do trabalho, temporária ou definitiva, motivada por ato de autorização municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização que ficará a cargo do governo responsável.


FACTUM ADSEVERANS ONUS SUBIIT PROBATIONIS

FACTUM PROBANDUM

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