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Verbete pesquisado.
FERIADO
1) A Lei 9.093/95 classificou os feriados como civis os declarados em lei federal. A data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e término do ano, do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal. Feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-feira da Paixão. 2) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (Súmula 146 do TST). Observar-se-ão, igualmente, os preceitos da legislação geral sobre a proibição de trabalho nos feriados civis e religiosos (parágrafo único do artigo 385 da CLT).