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Verbete pesquisado.



GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Tema que desdobra-se por duas variáveis, vale dizer, garantias, de um lado, e privilégios, de outra parte. As expressões albergam carga semântica nitidamente diferençada, pois "garantias" são os meios que protegem o direito subjetivo da Fazenda Pública no sentido de cobrar o crédito tributário, enquanto a locução privilégios exprime a primazia outorgada pela lei ao crédito tributário, na medida em que lhe confere preferência quando cotejado com outros créditos. Em verdade, não só as disposições do capítulo em apreço protegem o crédito tributário, como inúmeras outras o fazem, seja no corpo do Código, seja noutros diplomas normativos. Assim, as regras que estipulam a responsabilidade sucessória, ou de terceiros, não deixam de representar modalidades de garantia, o mesmo ocorrendo com a edição de diplomas objetivados a desestimular o comportamento infracional.


GARANTIA SUBSIDIÁRIA

GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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