Pesquisa por palavra Vade Mecum Brasil

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Verbete pesquisado.



GREVE

É um fato naturalmente social, mas também jurídico, que consiste na suspensão do trabalho durante a greve com a finalidade ostensiva de forçar o empregador à aceitação das reivindicações dos trabalhadores. A nossa lei declara que a greve suspende o contrato de trabalho e assegura aos grevistas a percepção dos salários durante os dias de suspensão do contrato, em determinadas circunstâncias. Não há ruptura do contrato. O direito de greve é o reconhecimento, pelo Estado, da autonomia coletiva privada aos grupos profissionais, cujo titular de direito de greve é, portanto, quem se investe, por força de lei, na representação desses interesses coletivos. É uma declaração sindical que condiciona o exercício individual de um direito coletivo de suspensão temporária do trabalho, visando à satisfação de um interesse profissional. A declaração ou deliberação da greve pelo sujeito ativo, a entidade sindical, funciona como uma condição para o exercício individual do direito. A declaração de greve é um negócio jurídico coletivo, unilateralmente receptício. Receptício porque é o exercício de um direito potestativo: a modificação das condições de trabalho não se produz a não ser após a comunicação de propósito ao sujeito passivo, isto é, ao empregador. O sindicato é o sujeito ativo do direito de greve, seu exercício desdobra-se em duas fases: a declaração e a abstenção do trabalho, que implica o exercício individual do direito coletivo. A declaração de greve é um pressuposto para o exercício individual, entretanto não cria obrigação individual de participar na greve, pois a Constituição assegura a liberdade de trabalho, e o Código Penal prevê o delito contra esta liberdade.


Verbete(s) relacionado(s)

LOCKOUT
GRÊMIO

GREVE BRANCA

Termos mais pesquisados no Dicionário

COMPARTILHE COM SEUS AMIGOS



^
subir