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Verbete pesquisado.
GREVE PATRONAL (LOCKOUT)
É a suspensão temporária, total ou parcial, da atividade da empresa, deliberada por um ou vários empregadores para secundar a defesa de seus interesses, em face dos trabalhadores. É um meio de autodefesa dos empresários em vanguarda ao direito de greve e o lockout é aquele que, após a declaração, cria para o trabalhador a livre escolha entre trabalhar ou não, atingindo a todos os empregados da empresa, indistintamente. O lockout desacompanhado da readmissão dos empregados, dentro de trinta dias, é considerado despedida sem justa causa. Em nosso ordenamento jurídico não há direito de lockout, mas liberdade. Analisando-se os fins da greve é que se pode classificar as espécies, típicas e atípicas: a) típicas são as que se desenrolam na área do interesse coletivo profissional; b) atípicas apresentam-se sob uma grande classificação de formas quanto aos sujeitos, modos de exercício e fins a alcançar. Não obedecem a uma forma predeterminada e se realizam no terreno do fato social. São geralmente deflagradas por motivos políticos, partidários, religiosos, sociais, de apoio ou solidariedade.