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Verbete pesquisado.



HORÁRIO NOTURNO

Considera-se, para fins do direito trabalhista, o trabalho em horário noturno como sendo aquele realizado, no âmbito urbano, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Tratando-se de trabalho no âmbito rural esse período varia entre a atividade de lavoura (entre as 21 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte) e a atividade na pecuária (entre as 20 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte).


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