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Verbete pesquisado.
INQUÉRITO JUDICIAL NO DIREITO DO TRABALHO
O empregado estável só pode ser demitido por falta gravíssima, isto é, por falta grave repetida ou de tal natureza que o incompatibilize, pelos motivos ou pelas circunstâncias ou pelos efeitos, com a empresa. Nesses casos, deve ser requerido à Justiça do Trabalho, formando-se um processo, que tem nome de inquérito, em que o empregado é chamado para defender-se. O desenvolvimento é semelhante ao da reclamação, com duas diferenças: a) admite-se seis testemunhas e não apenas três; b) as custas são pagas pela empresa logo em seguida à entrada do inquérito, pelo menos antes do julgamento, e são calculadas sobre seis vezes o salário mensal do empregado. A empresa tem o direito de suspender o empregado, mantendo-o suspenso todo o tempo em que o inquérito se desenrolar, ficando sem lhe pagar o salário; vindo a sentença, se a empresa perder o inquérito, o empregado receberá os salários desse período, com correção e juros. Mas se a empresa preferir não suspender o empregado, pode deixá-lo trabalhar enquanto estiver pendente o inquérito. Se o suspender, deverá requerer o inquérito em trinta dias no máximo. O empregado só poderá ser demitido após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.