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Verbete pesquisado.



INTERDIÇÃO

1) Ato judicial que declara a incapacidade real e efetiva de determinada pessoa maior, para a prática de certos atos da vida civil, na regência de si mesma e de seus bens. 2) O delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, indicado na decisão tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho. A interdição pode ser suscitada pela seção de higiene e segurança da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), por qualquer fiscal do trabalho e até pelo sindicato. Se a empresa não se conformar, pode recorrer à Secretaria de Medicina do Trabalho, em Brasília, no prazo de dez dias, que pode suspender o ato do delegado até o julgamento do recurso. Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício (artigos 160 e 161 da CLT).


INTER VIVOS

INTERDIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

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