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Verbete pesquisado.



IRMÃO

Pessoa que mantém parentesco com outra, em segundo grau, e descendentes dos mesmos progenitores. Quando os progenitores são comuns dizem-se bilaterais ou germanos, se apenas um é comum, unilaterais. Constitui circunstância agravante o fato de a infração penal ser cometida contra irmão. Caracteriza qualificadora em relação a alguns crimes e causa especial de aumento de pena em outros. O irmão tem legitimidade para promover a queixa ou prosseguir na ação penal, no caso de morte do ofendido, ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial. É hipótese de isenção de pena, no tocante ao crime de favorecimento pessoal, ou de ter ele sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação, passa ao irmão.


IR (sigla)

IRRECORRÍVEL

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