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Verbete pesquisado.



JORNADA DE TRABALHO (REDUÇÃO)

As empresas que tiverem autorização para redução de tempo de trabalho por, em face da conjuntura econômica, se encontrarem em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderão fazê-lo mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo não excedente de três meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores, não podendo, até seis meses depois da cessão desse regime, admitir novos empregados antes de readmitir os que tenham sido dispensados pelos motivos que hajam justificado a citada redução ou comprovarem que não atenderam, no prazo de oito dias, ao chamado para a readmissão.


JORNADA DE TRABALHO (PRORROGAÇÃO)

JORNALISTA

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