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Verbete pesquisado.



JULGAMENTO NO DIREITO DO TRABALHO

Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato. A audiência de julgamento será contínua; mas se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.


JULGAMENTO ANTECIPADO

JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA

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