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Verbete pesquisado.



JUNTADA DE DOCUMENTO

1) O reclamante deve instruir a inicial com os documentos destinados a provar-lhe os fatos constitutivos. Assim como o reclamado, com a respectiva contestação, exceção, reconvenção. Ocorrendo fato novo, posterior a essas fases processuais, é lícito às partes juntar documentos novos, para prová-lo ou informá-lo. 2) Na Justiça do Trabalho a parte que se sentir prejudicada deve arguir a nulidade, em audiência logo após o despacho ou no primeiro momento que tenha de falar nos autos, para que tenha o direito processual de vê-la apreciada na sentença de fundo. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.


JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

JUNTAS ELEITORAIS

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