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Verbete pesquisado.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
É a atividade administrativa que o Judiciário exerce para a tutela de direitos subjetivos, individuais em determinados negócios jurídicos. O CPC disciplina os Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, usando de terminologia inteiramente adequada à sua qualificação como função administrativa do Judiciário. Aí se fala em procedimento, e em nenhum passo em processo. Não há referência à ação, e sim à prorrogação. Os sujeitos do procedimento não têm o nome de partes, e sim de interessados.