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Verbete pesquisado.



JUSTA CAUSA

1) De acordo com a norma jurídica, diz-se que ha justa causa para uma conduta quando a ação for autorizada pelo Direito. 2) Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão do executado da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensa física, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem; 1) pratica constante de jogos de azar. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a pratica, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional (artigo 482 da CLT). Se a despesa se dá com justa causa, nenhuma indenização é devida, salvo se o empregado fez opção pela indenização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que hoje é regra geral. Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho bancário, a falta contumaz de pagamento de dividas legalmente exigíveis (artigo 508 da CLT).


JUSPOSITIVISMO

JUSTA CAUSA ACQUISITIONIS

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