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Verbete pesquisado.
LEI DAS XII TÁBUAS (Lex Duodecim Tabularum)
Primeiro corpo de leis dos romanos, escrito em doze tábuas ou placas de bronze. Continha regras de Direito público, privado, civil, penal e processual, inclusive preceitos sobre o processo de apelação. A pena de morte era aplicada ao homicida, ao ladrão, ao juiz venal, à testemunha falsa, ao injuriador, ao difamador ou caluniador, ao promotor de motins, etc. Os pais, no exercício do pátrio-poder, podiam castigar de morte os filhos e aplicá-la aos que nasciam aleijados. Aprovada pelos comícios, a lei (lex decemviralis) foi afixada no Forum Romanum. Constituiu uma das fontes do Direito clássico, que Justiniano mais tarde modificou e consolidou.