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Verbete pesquisado.



LEI DELEGADA

Feita pelo presidente da República, que solicita concessão especial ao Congresso, ou seja, uma delegação do Legislativo para poder elaborar a lei. Não podem ser objetos de lei delegada atos de competência exclusiva do Congresso, da Câmara e do Senado, nem temas relacionados com a organização do Judiciário e do Ministério Público. Outros assuntos que ficam fora da lei delegada: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos, eleitorais, planos plurianuais e orçamentos.


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HIERARQUIA DAS LEIS
EMENDA CONSTITUCIONAL
LEI COMPLEMENTAR
LEI ORDINÁRIA
LEI DE TALIÃO

LEI DO CONTRATO

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