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Verbete pesquisado.



LEI NOVA

As correções a textos de lei já em vigor consideram-se lei nova. Salvo em disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. A vigência das leis que os governos estaduais elaborarem por autorização do governo federal depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar. Se antes de entrar a lei em vigor ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo começará a correr a partir da nova publicação. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. A lei nova, que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito. Consulte Decreto-lei 4.657/42, Lei de Introdução às Norma do Direito Brasileiro.


LEI NO TEMPO

LEI ORÇAMENTÁRIA

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