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Verbete pesquisado.
LEI PENAL QUANTO ÀS PESSOAS
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. Dessa forma, a lei penal obriga a todos os destinatários. Não é possível a existência de privilégios, como fora consagrado no artigo 99 da Constituição do Império do Brasil, declarando a pessoa do imperador inviolável e sagrada, não estando sujeito a responsabilidade alguma. Algumas pessoas, pelos cargos que exercem, tem imunidade relativa porém, identificado um crime cometido, sofrerá as sanções cabíveis como, por exemplo, agentes diplomáticos.
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IMUNIDADES CONSULARES