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Verbete pesquisado.



LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ATIVO

Ocorre no campo rigorosamente restrito das situações em que, segundo o direito material, cada um dos colegitimados tenha o poder de opor-se aos resultados desejados pelos outros. Aponta como exemplo a ação redibitória, voltada à resolução do contrato de compra-e-venda, por insuficiência de área, em caso de múltiplos compradores. Como perante o direito material a resolução dependeria sempre do concurso da vontade de todos os adquirentes - porque a ninguém é lícito dispor de direitos alheios - segue-se a indispensabilidade do litisconsórcio ativo nesse caso.A dificuldade de se admitir casos de litisconsórcio necessário ativo decorre da circunstância de que a propositura de ação constitui ato voluntário da parte. Não se pode obrigar ninguém a ser autor. Exigindo-se a presença de outrem, no pólo ativo da relação processual, presta-se homenagem à vontade de quem não ser autor, mas negando-se, por outro lado, o direito de ação àquele que quer demandar.


LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

LITISCONSÓRCIO PASSIVO

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