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Verbete pesquisado.
LIVRO OFICIAL
Constitui crime contra a administração pública, praticado por funcionário público (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. Ademais, configura crime contra o mesmo objeto jurídico, praticado por particular (subtração ou inutilização de livro ou documento), subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício ou de particular em serviço público.