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Verbete pesquisado.



LUGAR DO CRIME

Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Código Penal, artigo 6°). Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos em território estrangeiro, os crimes: contra a vida ou a liberdade do presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.


LUGAR ACESSÍVEL AO PÚBLICO

LUGAR DO PAGAMENTO

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