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Verbete pesquisado.



LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão da deferência, de interesse da Justiça ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz. Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do juízo ou tribunal, com a antecedência mínima de 24 horas. Por deferência, as pessoas nominadas no artigo 411 do Código de Processo Civil são inquiridas em sua residência ou onde exercem sua função. No interesse da Justiça, prestam depoimento onde se acharem as pessoas que, por doença ou outro motivo relevante, estão impossibilitadas de comparecer em juízo. Por obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz, ante a delicadeza de situações e o risco de prejuízos. Existem atos que, por sua própria natureza, são realizados fora da sede do juízo: as cartas (precatória, rogatória e de ordem), a citação e a intimação, a busca e apreensão, a perícia, a inspeção judicial. Estes hão de ser os casos especiais a que se refere o artigo 813, parágrafo 1. da CLT).


LUGAR DO PAGAMENTO

LUGAR ERMO

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