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Verbete pesquisado.



MARCHANDAGE E REVELIA

O empreiteiro não tem nenhum dos direitos atribuídos aos empregados, porque empregado ele não é, nem pode ser. Se admite empregados para a execução da obra contratada, é empregador, com os direitos e as obrigações trabalhistas a este reconhecidos em lei. Quando subempreitada a obra, faz contrato de empreitada, e o "subempreiteiro" é o empregador do pessoal contratado. Para proteger o empregado, a lei responsabiliza solidariamente o empreiteiro principal e o subempreiteiro, ainda que não o diga expressamente. Mas, na lógica, indica haver um "benefício de ordem", ou "de excussão", em favor do primeiro. Por isso, a reclamação deve ser dirigida, diretamente, contra o subempreiteiro, que poderá chamar o empreiteiro principal à autoria, ou simultaneamente contra ambos, bem como não de imediato contra o empreiteiro principal, pois este pode desconhecer totalmente o caso concreto. Se o subempreiteiro não puder pagar, responderá o empreiteiro, que todavia poderá reter o débito que tiver para com o subempreiteiro, ou acionar a este regressivamente, tudo nos constitutivos da causa. Revel o empreiteiro principal, confessa também, inclusive a existência da empreitada, e pode ser condenado a pagar o que o juízo imputaria ao subempreiteiro inadimplente. Revel o subempreiteiro, mas não o empreiteiro principal, igualmente a condenação daquele extravasará sobre o empreiteiro principal, salvo se este provar que não assumira essa posição na relação jurídica, ou, tendo conhecimento da causa, contestá-la e demonstrar os fatos impeditivos, extintos ou modificativos que ao subempreiteiro competia provar.


MARCAÇÃO IRREVERSÍVEL

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