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Verbete pesquisado.
MORA SALARIAL NO PAGAMENTO
O pagamento do salário não pode ser estipulado por período superior a um mês. Se o pagamento for mensal, deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil (artigo 459 da CLT). Não efetuado o pagamento no tempo aprazado, fica o empregador em mora, constituindo, quando dilatado ou frequente o atraso, justa causa para a rescisão contratual por iniciativa do empregado.