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Verbete pesquisado.



MORAL

1) A moral visa ao aperfeiçoamento de cada um, dentro dos limites da honestidade. O Direito visa ao desdobramento da liberdade, dentro dos limites da coexistência. 2) Sistema normativo que disciplina a conduta dos homens. Há outros sistemas, como, por exemplo, o religioso, a política, os usos sociais e o Direito. Embora todos se voltem para o mesmo fim, distinguem-se quanto às características de suas normas. A norma moral revela unilateralidade, isto é, imperativa, ao contrário da bilateralidade da norma jurídica, ou seja (imperativo atributiva), limita-se a impor deveres. Outro aspecto é a autonomia (a norma jurídica demonstra heteronomia), isto é, não subjuga a vontade do destinatário. A norma moral não é coercitiva (ao critério da coercibilidade da norma jurídica), ou seja, não dispõe de nenhum recurso coercitivo. A norma moral se aplica à vida interior, enquanto a norma jurídica se volta para a vida social. Há íntima conexão entre o Direito Penal e a moral.


MORADORES

MORALIDADE

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