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Verbete pesquisado.



MOTIVOS DA SENTENÇA

No sistema do nosso Código, somente os motivos objetivos, que com a conclusão se identificam, podem ter a força da coisa julgada. Nunca, porém, os motivos são meramente subjetivos. Motivos objetivos devem ser considerados tão-somente aqueles que mantenham a preliminar decisão do ponto controvertido, forçando a que esta seja uma consequência necessária e concreta, na sua fórmula, imperativa de condenação ou absolvição. Tanto vale dizer que constituem premissa necessária da conclusão. Motivos subjetivos são as considerações e as premissas de direito de fato pelas quais se orientou a convicção e a opinião do juiz. Embora possam fornecer um meio interativo da sentença, não se identificam com a conclusão.


MOTIVO TORPE

MÓVEIS

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