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Verbete pesquisado.



NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

As empresas, individuais ou coletivas, que explorem serviços públicos dados em concessão ou que exerçam atividades industriais ou comerciais, são obrigadas a manter, no quadro do seu pessoal, quando composto de três ou mais empregados, uma proporção de brasileiros não inferior a 2/3, podendo, entretanto, ser fixada proporcionalidade inferior, em atenção às circunstâncias especiais de cada atividade, mediante ato do Poder Executivo, e depois de devidamente apurada pelo Departamento Nacional do Trabalho a insuficiência do número de brasileiros na atividade de que se tratar. A proporcionalidade é obrigada não só em relação à totalidade do quadro de empregados, com as exceções legais, como também em relação à correspondente folha de salários (artigos 352 a 371 da CLT).


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