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Verbete pesquisado.
OBRA ARTÍSTICA
1) Trabalho de pintura, escultura, arquitetura, desenhos, obras dramáticas, musicais, cinematográficas, coreográficas ou pantomímicas, obra de arte gráfica ou figurinista. Constitui crime contra a propriedade industrial violar direito do autor de obra artística. 2) Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo em que o empregado estiver à disposição no trabalho das turmas encarregadas da conservação de obras-de-arte, linhas telegráficas ou telefônicas e edifícios, não será contado como de trabalho efetivo o tempo de serviço, sempre que não exceder de uma hora, seja para ida ou para a volta, e a empresa fornecer os meios de locomoção, computando-se sempre o tempo excedente a esse limite (parágrafo 6° do artigo 238 da CLT).