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Verbete pesquisado.
PARADIGMA (DIREITO TRABALHISTA)
Nome dado ao empregado que possui situação funcional, representando o patrão, para servir de base para a equiparação salarial dos demais empregados (artigo 461 da CLT). Para o reconhecimento do paradigma, necessário se torna o preenchimento das seguintes condições: a) identidade de função; b) igualdade de valor do trabalho; c) trabalho na mesma localidade; d) antiguidade inferior a cinco anos entre equiparando e paradigma; e) inexistência, na empresa, de quadro organizado em carreira, havendo acesso por antiguidade e merecimento.